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Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMAC adota uma estrutura matricial, na aceção do artigo 12º do DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro, composta por cinco unidades orgânicas.
Constituem atribuições gerais da UAD a realização de estudos e avaliação de carências, a preparação e realização de projetos e ações, o apoio aos órgãos, a participação em projetos desenvolvidos por outras entidades ou parcerias que se desenvolvam no Alentejo Central nos seguintes domínios:
Constituem ainda atribuições específicas da UAD na área das Tecnologias de Informação Geográfica (TIG), nomeadamente a preparação e realização de projetos e ações de promoção das TIG, aquisição de informação geográfica e promoção do desenvolvimento dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) nos municípios e CIMAC; a promoção da qualificação dos serviços municipais na área das TIG; a manutenção e atualização da Base de Dados de Informação Geográfica (BDIG) e a divulgação das TIG e das ferramentas relacionados no Alentejo Central.
A UGPC – Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados tem funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários. Esta unidade foi criada no quadro da contratualização de verbas comunitárias INALENTEJO 2007-2013, com a constituição de uma equipa técnica multidisciplinar com responsabilidades ao nível da coordenação, gestão, acompanhamento e controlo, conducentes a uma melhor eficiência e eficácia da afetação dos meios financeiros contratados no âmbito da chamada Subvenção Global.
Atribuições gerais da UGPC:
A UGPC adota no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
Atualmente, tal como acontece desde a sua constituição, esta Unidade continua a desempenhar exclusivamente as funções de Estrutura de Apoio Técnico contratualizada pela CIMAC, na qualidade de Organismo Intermédio, junto do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), assegurando o apoio à implementação do PDCT-AT nas prioridades de investimento e tipologias de operações previamente identificadas.
A UGR – Unidade de Gestão de Recursos é uma unidade da CIMAC, constituída como equipa multidisciplinar que tem como principais atribuições:
A UIQ – Unidade de Inovação e Qualificação é uma unidade da CIMAC, constituída como equipa multidisciplinar que tem como principais atribuições:
1 – Constituem atribuições gerais da Unidade de Transportes e Energia (UTE):
a) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da mobilidade e transportes;
b) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia.
2 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Mobilidade e dos Transportes:
a) Assegurar a elaboração e acompanhamento técnico e financeiro de projetos relativos à mobilidade e transportes no Alentejo Central;
b) Assegurar o funcionamento regular da Autoridade de Transportes designadamente as atribuições e competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
c) Gerir os financiamentos atribuídos por programas destinados ao transporte público de passageiros quer os relativos à capacitação das Autoridades de Transportes, quer no âmbito do apoio aos utilizadores e ao financiamento dos serviços;
d) Emitir pareceres no âmbito das áreas de intervenção da Autoridade de Transportes do Alentejo Central;
e) Promover ações de formação e de sensibilização na área funcional da mobilidade e dos transportes;
f) Assegurar a elaboração de relatórios de obrigações de reporte e publicitação de acordo com a legislação em vigor;
g) Proceder à contratualização das redes de transporte público rodoviário de passageiros do Alentejo Central e a gestão dos contratos de serviço público com os operadores de transporte;
h) Assegurar a tramitação referente à Atualização Tarifária Regular e Extraordinária;
i) Promover uma política de mobilidade sustentável no território do Alentejo Central;
j) Assegurar a participação técnica em projetos internacionais e redes colaborativas;
k) Implementar as ações plasmadas em documentos estratégicos, nomeadamente no Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável do Alentejo Central (PAMUS -AC);
l) Apoiar tecnicamente os municípios do Alentejo Central em projetos de mobilidade sustentável e na sua capacitação enquanto Autoridades de Transportes.
3 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Energia:
a) Desenvolver e acompanhar o plano de eficiência energética que integre 4 eixos estruturantes: Eficiência Energética em Edifícios, Eficiência Energética na Iluminação Pública, Energias Renováveis, Transportes e Mobilidade (frotas municipais);
b) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
c) Sensibilizar sobre o uso de energias renováveis e apoiar os órgãos na implementação de projetos de energias renováveis;
d) Divulgar informações de boas práticas energéticas e promover o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
e) Elaborar candidaturas a programas de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
f) Identificar necessidades de formação específica, na área da energia;
g) Promover a transição para uma economia de Baixo Carbono;
h) Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável.
A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (www.cimac.pt) é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial e visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram, regendo-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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