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Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMAC adota uma estrutura matricial, na aceção do artigo 12º do DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro, composta por cinco unidades orgânicas.
Constituem atribuições gerais da UAD a realização de estudos e avaliação de carências, a preparação e realização de projetos e ações, o apoio aos órgãos, a participação em projetos desenvolvidos por outras entidades ou parcerias que se desenvolvam no Alentejo Central nos seguintes domínios:
Constituem ainda atribuições específicas da UAD na área das Tecnologias de Informação Geográfica (TIG), nomeadamente a preparação e realização de projetos e ações de promoção das TIG, aquisição de informação geográfica e promoção do desenvolvimento dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) nos municípios e CIMAC; a promoção da qualificação dos serviços municipais na área das TIG; a manutenção e atualização da Base de Dados de Informação Geográfica (BDIG) e a divulgação das TIG e das ferramentas relacionados no Alentejo Central.
Constituem atribuições gerais da UAO – Unidade de Apoio aos Órgãos:
a) Assegurar a preparação das reuniões dos órgãos e o apoio direto ao seu funcionamento,
assim como o respetivo expediente;
b) Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Comunidade
Intermunicipal;
c) Assegurar o apoio jurídico às demais unidades e serviços da CIMAC;
d) Apoiar as demais unidades e serviços na organização de workshops, seminários, colóquios
e outros eventos de interesse para a Comunidade Intermunicipal e para os municípios associados;
e) Assegurar a gestão e atualização dos canais de comunicação da CIMAC.
A UGPC – Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados tem funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários. Esta unidade foi criada no quadro da contratualização de verbas comunitárias INALENTEJO 2007-2013, com a constituição de uma equipa técnica multidisciplinar com responsabilidades ao nível da coordenação, gestão, acompanhamento e controlo, conducentes a uma melhor eficiência e eficácia da afetação dos meios financeiros contratados no âmbito da chamada Subvenção Global.
Atribuições gerais da UGPC:
A UGPC adota no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
Atualmente, tal como acontece desde a sua constituição, esta Unidade continua a desempenhar exclusivamente as funções de Estrutura de Apoio Técnico contratualizada pela CIMAC, na qualidade de Organismo Intermédio, junto do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), assegurando o apoio à implementação do PDCT-AT nas prioridades de investimento e tipologias de operações previamente identificadas.
A UGR – Unidade de Gestão de Recursos é uma unidade da CIMAC, constituída como equipa multidisciplinar que tem como principais atribuições:
1 – Constituem atribuições gerais da Unidade de Transportes e Energia (UTE):
a) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da mobilidade e transportes;
b) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia.
2 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Mobilidade e dos Transportes:
a) Assegurar a elaboração e acompanhamento técnico e financeiro de projetos relativos à mobilidade e transportes no Alentejo Central;
b) Assegurar o funcionamento regular da Autoridade de Transportes designadamente as atribuições e competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
c) Gerir os financiamentos atribuídos por programas destinados ao transporte público de passageiros quer os relativos à capacitação das Autoridades de Transportes, quer no âmbito do apoio aos utilizadores e ao financiamento dos serviços;
d) Emitir pareceres no âmbito das áreas de intervenção da Autoridade de Transportes do Alentejo Central;
e) Promover ações de formação e de sensibilização na área funcional da mobilidade e dos transportes;
f) Assegurar a elaboração de relatórios de obrigações de reporte e publicitação de acordo com a legislação em vigor;
g) Proceder à contratualização das redes de transporte público rodoviário de passageiros do Alentejo Central e a gestão dos contratos de serviço público com os operadores de transporte;
h) Assegurar a tramitação referente à Atualização Tarifária Regular e Extraordinária;
i) Promover uma política de mobilidade sustentável no território do Alentejo Central;
j) Assegurar a participação técnica em projetos internacionais e redes colaborativas;
k) Implementar as ações plasmadas em documentos estratégicos, nomeadamente no Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável do Alentejo Central (PAMUS -AC);
l) Apoiar tecnicamente os municípios do Alentejo Central em projetos de mobilidade sustentável e na sua capacitação enquanto Autoridades de Transportes.
3 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Energia:
a) Desenvolver e acompanhar o plano de eficiência energética que integre 4 eixos estruturantes: Eficiência Energética em Edifícios, Eficiência Energética na Iluminação Pública, Energias Renováveis, Transportes e Mobilidade (frotas municipais);
b) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
c) Sensibilizar sobre o uso de energias renováveis e apoiar os órgãos na implementação de projetos de energias renováveis;
d) Divulgar informações de boas práticas energéticas e promover o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
e) Elaborar candidaturas a programas de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
f) Identificar necessidades de formação específica, na área da energia;
g) Promover a transição para uma economia de Baixo Carbono;
h) Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável.
1 — Constituem atribuições gerais da UIQ:
a) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da transformação digital, tecnologias da informação, proteção de dados e cibersegurança, para os serviços municipais e intermunicipais;
b) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da educação, formação e qualificação, para os serviços municipais e intermunicipais;
c) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da ação social, justiça e saúde, para os serviços municipais e intermunicipais;
d) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área das bibliotecas e arquivos, para os serviços municipais;
e) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área do desporto, assim como prestar apoio aos municípios em projetos e ações neste âmbito;
f) Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção da Unidade;
g) Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da Unidade;
h) Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da Unidade;
i) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões
pelos órgãos da CIMAC.
2 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Transformação Digital, Tecnologias da Informação, Proteção de Dados e Cibersegurança:
a) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAC, em conformidade com as necessidades de cada um;
b) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta exploração;
c) Assegurar a gestão da infraestrutura de serviços partilhados de tecnologias da informação;
d) Promover a implementação de projetos e ações de transformação digital e de tecnologias da informação nos municípios associados;
e) Promover a implementação de projetos e ações de proteção de dados e cibersegurança na CIMAC e nos municípios associados.
3 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Educação, Formação e Qualificação:
a) Elaborar, coordenar e executar diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos na área da educação;
b) Apoiar o processo de planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal de acordo com os critérios definidos pelos departamentos governamentais, em estreita articulação com as
demais entidades da administração central;
c) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações e concertação da Rede de Oferta Formativa, em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
d) Realizar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
e) Elaborar e gerir o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico realizado;
f) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIMAC e para os municípios associados;
g) Organizar o plano de formação dos funcionários da CIMAC.
4 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Ação Social, Justiça e Saúde:
a) Acompanhar os processos de planeamento, execução e avaliação dos diagnósticos e planos nas áreas de ação social, justiça e saúde;
b) Assegurar a representação da CIMAC na Plataforma Supraconcelhia;
c) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Supramunicipal;
d) Participar, quando solicitado, na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
e) Emitir parecer, quando solicitado, sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados;
f) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões nas áreas de ação social, justiça e saúde.
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