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Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMAC adota uma estrutura matricial, na aceção do artigo 12º do DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro, composta por sete unidades orgânicas.
Constituem atribuições gerais da UAD a realização de estudos e avaliação de carências, a preparação e realização de projetos e ações, o apoio aos órgãos, a participação em projetos desenvolvidos por outras entidades ou parcerias que se desenvolvam no Alentejo Central nos seguintes domínios:
Constituem ainda atribuições específicas da UAD na área das Tecnologias de Informação Geográfica (TIG), nomeadamente a preparação e realização de projetos e ações de promoção das TIG, aquisição de informação geográfica e promoção do desenvolvimento dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) nos municípios e CIMAC; a promoção da qualificação dos serviços municipais na área das TIG; a manutenção e atualização da Base de Dados de Informação Geográfica (BDIG) e a divulgação das TIG e das ferramentas relacionados no Alentejo Central.
Constituem atribuições gerais da UAO – Unidade de Apoio aos Órgãos:
a) Assegurar a preparação das reuniões dos órgãos e o apoio direto ao seu funcionamento,
assim como o respetivo expediente;
b) Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Comunidade
Intermunicipal;
c) Assegurar o apoio jurídico às demais unidades e serviços da CIMAC;
d) Apoiar as demais unidades e serviços na organização de workshops, seminários, colóquios
e outros eventos de interesse para a Comunidade Intermunicipal e para os municípios associados;
e) Assegurar a gestão e atualização dos canais de comunicação da CIMAC.
A UGPC – Unidade de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados tem funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários. Esta unidade foi criada no quadro da contratualização de verbas comunitárias INALENTEJO 2007-2013, com a constituição de uma equipa técnica multidisciplinar com responsabilidades ao nível da coordenação, gestão, acompanhamento e controlo, conducentes a uma melhor eficiência e eficácia da afetação dos meios financeiros contratados no âmbito da chamada Subvenção Global.
Atribuições gerais da UGPC:
A UGPC adota no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
Atualmente, tal como acontece desde a sua constituição, esta Unidade continua a desempenhar exclusivamente as funções de Estrutura de Apoio Técnico contratualizada pela CIMAC, na qualidade de Organismo Intermédio, junto do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), assegurando o apoio à implementação do PDCT-AT nas prioridades de investimento e tipologias de operações previamente identificadas.
A UGR – Unidade de Gestão de Recursos é uma unidade da CIMAC, constituída como equipa multidisciplinar que tem como principais atribuições:
1 – Constituem atribuições gerais da Unidade de Transportes e Energia (UTE):
a) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da mobilidade e transportes;
b) O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia.
2 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Mobilidade e dos Transportes:
a) Assegurar a elaboração e acompanhamento técnico e financeiro de projetos relativos à mobilidade e transportes no Alentejo Central;
b) Assegurar o funcionamento regular da Autoridade de Transportes designadamente as atribuições e competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
c) Gerir os financiamentos atribuídos por programas destinados ao transporte público de passageiros quer os relativos à capacitação das Autoridades de Transportes, quer no âmbito do apoio aos utilizadores e ao financiamento dos serviços;
d) Emitir pareceres no âmbito das áreas de intervenção da Autoridade de Transportes do Alentejo Central;
e) Promover ações de formação e de sensibilização na área funcional da mobilidade e dos transportes;
f) Assegurar a elaboração de relatórios de obrigações de reporte e publicitação de acordo com a legislação em vigor;
g) Proceder à contratualização das redes de transporte público rodoviário de passageiros do Alentejo Central e a gestão dos contratos de serviço público com os operadores de transporte;
h) Assegurar a tramitação referente à Atualização Tarifária Regular e Extraordinária;
i) Promover uma política de mobilidade sustentável no território do Alentejo Central;
j) Assegurar a participação técnica em projetos internacionais e redes colaborativas;
k) Implementar as ações plasmadas em documentos estratégicos, nomeadamente no Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável do Alentejo Central (PAMUS -AC);
l) Apoiar tecnicamente os municípios do Alentejo Central em projetos de mobilidade sustentável e na sua capacitação enquanto Autoridades de Transportes.
3 — Constituem atribuições específicas da UTE na área da Energia:
a) Desenvolver e acompanhar o plano de eficiência energética que integre 4 eixos estruturantes: Eficiência Energética em Edifícios, Eficiência Energética na Iluminação Pública, Energias Renováveis, Transportes e Mobilidade (frotas municipais);
b) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
c) Sensibilizar sobre o uso de energias renováveis e apoiar os órgãos na implementação de projetos de energias renováveis;
d) Divulgar informações de boas práticas energéticas e promover o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
e) Elaborar candidaturas a programas de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
f) Identificar necessidades de formação específica, na área da energia;
g) Promover a transição para uma economia de Baixo Carbono;
h) Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável.
1 — Constituem atribuições gerais da UIQ:
a) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da transformação digital, tecnologias da informação, proteção de dados e cibersegurança, para os serviços municipais e intermunicipais;
b) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da educação, formação e qualificação, para os serviços municipais e intermunicipais;
c) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações nas áreas da ação social, justiça e saúde, para os serviços municipais e intermunicipais;
d) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área das bibliotecas e arquivos, para os serviços municipais;
e) Elaborar, coordenar e executar projetos e ações na área do desporto, assim como prestar apoio aos municípios em projetos e ações neste âmbito;
f) Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção da Unidade;
g) Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da Unidade;
h) Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da Unidade;
i) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões
pelos órgãos da CIMAC.
2 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Transformação Digital, Tecnologias da Informação, Proteção de Dados e Cibersegurança:
a) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAC, em conformidade com as necessidades de cada um;
b) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta exploração;
c) Assegurar a gestão da infraestrutura de serviços partilhados de tecnologias da informação;
d) Promover a implementação de projetos e ações de transformação digital e de tecnologias da informação nos municípios associados;
e) Promover a implementação de projetos e ações de proteção de dados e cibersegurança na CIMAC e nos municípios associados.
3 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Educação, Formação e Qualificação:
a) Elaborar, coordenar e executar diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos na área da educação;
b) Apoiar o processo de planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal de acordo com os critérios definidos pelos departamentos governamentais, em estreita articulação com as
demais entidades da administração central;
c) Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações e concertação da Rede de Oferta Formativa, em estreita articulação com as demais entidades da administração central;
d) Realizar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
e) Elaborar e gerir o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico realizado;
f) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIMAC e para os municípios associados;
g) Organizar o plano de formação dos funcionários da CIMAC.
4 — Constituem atribuições específicas da UIQ nas áreas da Ação Social, Justiça e Saúde:
a) Acompanhar os processos de planeamento, execução e avaliação dos diagnósticos e planos nas áreas de ação social, justiça e saúde;
b) Assegurar a representação da CIMAC na Plataforma Supraconcelhia;
c) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Supramunicipal;
d) Participar, quando solicitado, na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
e) Emitir parecer, quando solicitado, sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados;
f) Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a tomada de decisões nas áreas de ação social, justiça e saúde.
Constituem atribuições gerais da UPDC:
a) Preparar e realizar projetos e ações de promoção do desenvolvimento cultural, em articulação com outras áreas;
b) Promover o trabalho em rede, articulando recursos humanos e financeiros, equipamentos e
programas culturais, por forma a combater o isolamento e a criar escalas adequadas às iniciativas
e ações;
c) Estimular e qualificar a produção e animação cultural, nomeadamente através da programação cultural em rede, contribuindo para valorizar a criatividade e o conhecimento;
d) Identificar, ligar e promover os diversos agentes culturais e criativos do Alentejo Central,
através de mecanismos integrados que promovam o encontro, a partilha de experiências, o trabalho
em rede, a formação e qualificação e a ligação ao exterior;
e) Apoiar a capacitação das entidades promotoras de atividades culturais e a dinamização
de espaços para criação e experimentação de projetos culturais, numa lógica de articulação de
agentes e iniciativas;
f) Apoiar a dinamização e criação de serviços educativos para a criação de públicos nos equipamentos culturais de gestão municipal;
g) Assegurar o funcionamento e coordenação do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a
Cultura do Alentejo Central e a sua articulação com outras iniciativas e projetos em curso na área
da cultura ou em áreas complementares;
h) Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no
Alentejo Central que visem ou tenham impacto no desenvolvimento cultural.
Constituem atribuições específicas da UPDC no âmbito da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027 (ECoC 2027):
a) Implementar o Programa Linha de Encontro através do desenvolvimento de ações de
capacitação junto da sociedade civil e do tecido cultural sub -regional e regional, corporizado num
Centro de Recursos para a Cultura;
b) Mobilizar especialistas nacionais e internacionais para a realização de ações de formação vocacionadas para a sociedade civil e tecido cultural, centradas na criação, gestão de
projetos culturais e produção de eventos culturais, alinhados com a filosofia e princípios da
ECoC 2027;
c) Apoiar o tecido cultural na preparação de candidaturas para resposta às diversas calls que
irão ser lançadas no âmbito do desenvolvimento do Programa Artístico e Cultural 2027;
d) Apoiar o tecido cultural no desenvolvimento das suas atividades e estruturas, nomeadamente
através da criação de um Balcão Cultura (físico e virtual), potenciando o trabalho desenvolvido no
âmbito do Programa Transforma e em articulação com este;
e) Assegurar a estreita articulação entre o Programa Linha de Encontro e os outros programas
e projetos definidos para a ECoC 2027, sob orientação da Direção Artística da ECoC 2027;
N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série PARTE H
f) Assegurar a articulação entre o Programa Linha de Encontro e outros projetos desenvolvidos
pela UPDC, em particular através do Grupo de Trabalho Intermunicipal para a Cultura do Alentejo
Central.
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