Início » Registos, Licenciamentos e Outras Obrigações
Nesta secção do Transforma-te procuramos ajudá-lo a navegar pelos diversos registos e licenciamentos necessários para desenvolver a sua atividade em conformidade com a lei em vigor e outros regulamentos. Também lhe explicamos como registar-se como Profissional da Área da Cultura, ou como promotor de espetáculos de natureza artística, entre outras coisas.
Por defeito, o primeiro artigo encontra-se já aberto para leitura, mas caso queira ver mais basta carregar na seta do lado direito na barra de título para ver os restantes artigos desta secção.
No final de cada artigo, caso não tenha encontrado o que procura, encontra um link para um formulário de contacto onde pode expor as suas questões a que tentaremos responder.
Autorizações necessárias para o lançamento de efeitos pirotécnicos (por exemplo: fogo-de-artifício), no âmbito de um evento ou espetáculo.
Mesmo que o lançamento de pirotecnia se realize no interior de um recinto de espetáculos licenciado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), é sempre necessário fazer este pedido.
Pedido
A autorização prévia deve ser solicitada à Câmara Municipal pelo menos com 15 dias de antecedência e depois dirigida à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), que emite a licença.
A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento das Corporações de Bombeiros locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
Em função da localização e do tipo de espetáculo poderá haver necessidade de outras autorizações, licenças, pareceres ou seguros, informação que poderá ser prestada pela entidade policial da área.
Contactar a NAV (Navegação Aérea de Portugal)
Só é necessário contactar a NAV se o lançamento de pirotecnia ocorrer ao ar livre.
Deve contactar, com 10 dias úteis de antecedência
https://www.nav.pt/nav/contactos
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É uma licença que permite a realização de atividades ruidosas temporárias, em espaços fechados ou ao ar livre.
Permite obter licença para o funcionamento ou o exercício contínuo de espetáculos ou atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais.
Quando é necessário pedir?
Sempre que quiser realizar uma atividade cultural que produza um ruído nocivo ou incomodativo para quem habita, trabalha ou permanece nas suas imediações – mesmo que esse ruído não seja contínuo ao longo da duração da atividade. Por exemplo: espetáculo, animação, performance ou vernissage com música ao vivo/DJ.
Quando não é necessário pedir
Se a atividade se realizar num espaço licenciado pela IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) como recinto de espetáculos.
Se a atividade se realizar num espaço com autorização de utilização (vulgarmente conhecida como “licença de funcionamento”) que permita a realização de atividades ruidosas. Por exemplo, para a realização de um concerto num bar ou numa discoteca.
Exceção: se a atividade se realizar fora do horário licenciado, é necessário pedir a licença especial de ruído.
Como e onde pedir
Na Câmara Municipal da localidade.
Formulário para Festividade e ou divertimento público – licença especial de ruído.
Custo
Após a análise do pedido a Câmara informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável. Consulte a Tabela de Taxas Municipais.
Validade
A indicada na licença emitida pela entidade responsável.
Legislação e Informação
Licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais de atividades cometida aos Governos Civis – Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro
Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto
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A participação de um animal num espetáculo ou noutra atividade cultural e artística só pode realizar-se após:
Estes dois procedimentos:
Quem deve fazer?
O promotor do espetáculo.
Validade
Durante o período de participação que foi permitido pelas autoridades competentes (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Câmara Municipal).
Entidade responsável
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Prazo
8 dias antes do início da participação do animal.
Como
Quando o promotor faz o registo do primeiro animal, é-lhe atribuído um Número de Identificação de Registo (NIR), passando a constar numa lista nacional de promotores (consultável no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária). Este registo é apenas feito uma vez e o NIR atribuído pode ser utilizado sempre que for necessário registar outro animal.
Para fazer o registo de um animal, é necessário:
1. Obter a autorização do INCF (se aplicável). A utilização de algumas espécies animais necessita de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF);
2. Adquirir um passaporte para o animal. O promotor deve adquirir um passaporte para cada um dos animais que participem no espetáculo. O passaporte deve ser adquirido num dos seguintes locais:
3. Consultar um médico veterinário. O médico veterinário deve:
4. Entregar a documentação. O promotor deve entregar na Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV):
Deve-se ter em atenção que:
Onde fazer
O processo de registo deve ser entregue presencialmente na Divisão de Alimentação e Veterinária dos serviços regionais da área onde se situa a residência ou sede social habitual do promotor.
Custos
Registo de promotor: €20.
Registo de animal: sem custos.
Passaporte do animal adquirido na Divisão de Alimentação e Veterinária: €3,30.
Passaporte do animal adquirido no médico veterinário: Consultar o médico veterinário.
Parecer da Câmara Municipal: sem custos.
Legislação
Contatos
Direção Regional de Alimentação e Veterinária do Alentejo
Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano (Diretora de Serviços)
Rua D. Isabel, n.º 8 – 1.º andar
7000-880 Évora
Tel. 266 730 580
Fax: 266 730 590
e-mail: secretariado_dsvralentejo@dgav.pt
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo
Rua Tenente Raul Andrade, 3
7000-613 ÉVORA
Divisão de Alimentação e Veterinária do Alentejo Central
Dr. João Paulo Rodrigo Frias Soares Sousa
Rua D. Isabel, n.º 8, R/C
7000-880 Évora
Tel. 266 730 593
Fax: 266 730 595
e-mail: joao.ss@dgav.pt
Núcleo de Alimentação e Veterinária de Reguengos de Monsaraz
Dr.ª Catarina Luísa Nunes Valadas Branco
Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 7/9
7200-315 Reguengos de Monsaraz
Tel. 266 098 326
Fax: 266 097 997
e-mail: niv.reguengos@dgav.pt
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Autorização obrigatória que permite a participação de um menor em espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas.
Esta autorização permite que o menor participe, por exemplo, como ator, cantor, bailarino, figurante ou músico. A participação:
Duração máxima horária da participação do menor com menos de 16 anos
A participação do menor (incluindo ensaios e outras preparações) não pode exceder os seguintes limites horários:
Durante as férias escolares, a participação só pode ser feita em metade do período de férias e não pode ultrapassar os seguintes limites:
Quando o menor frequenta o ensino obrigatório (ou seja, até fazer 18 anos), também se devem ter em atenção alguns aspetos:
Quem deve pedir?
Qualquer pessoa (singular ou coletiva, pública ou privada) que promova espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas, onde participem menores.
Não é preciso ter autorização quando se reúnem todos os seguintes requisitos:
Apesar de não ser necessária uma autorização, o promotor da atividade é obrigado comunicar a participação do menor à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Para isso, deve enviar os mesmos documentos e elementos que são necessários para o pedido de autorização.
Obrigações de quem pede
Validade
A autorização é válida pelo período da participação do menor na atividade, até a um máximo de nove meses. Se a atividade for superior a nove meses, a autorização deve ser renovada.
Entidade responsável
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência do menor.
Prazo
A CPCJ tem 20 dias para decidir. Por isso, é aconselhável que o processo seja entregue 30 dias antes do início da participação do menor.
Documentos e outros elementos necessários
1. Pedido por escrito, em que deve ser indicado:
2. Ficha de aptidão, que certifica que o menor tem capacidade física e psíquica adequadas à natureza e à intensidade da sua participação. É uma ficha emitida pelo médico do trabalho do promotor da atividade, após apresentação de um atestado emitido pelo médico assistente do menor.
3. Declaração de horário escolar e aproveitamento escolar emitida pela escola que frequenta (quando aplicável).
4. Autorização dos representantes legais do menor, que deve mencionar:
5. Parecer do sindicato ou associação de empregadores representativos (quando aplicável). Este parecer só é necessário para os pedidos de autorização. Nos casos em que apenas é necessário dar conhecimento da participação do menor à CPCJ, este parecer não é necessário. O sindicato ou associação deve dar o seu parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na falta de resposta do sindicato ou associação, deve ser entregue prova de que o parecer foi pedido, pelo menos, cinco dias úteis antes do pedido de autorização ter sido entregue à CPCJ. Pode dar este parecer:
Se o sindicato ou associação não aconselharem a participação do menor, o promotor da atividade deve apresentar a sua opinião.
Onde pedir
O processo deve ser entregue presencialmente na CPCJ do concelho de residência do menor.
A autorização não tem custos.
Consultar localização e contactos das CPCJ
No distrito de Évora
CPCJ DE REDONDO
Rua José Manuel do Monte nº 6 7170-044 – Redondo
Telefone: 266989210 (ext. 370)
Email: cpcj.redondo@cnpdpcj.pt
CPCJ DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Av. Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP 7200-396 Reguengos de Monsaraz
Telefone: 266501325
Email: cpcj.reguengosmonsaraz@cnpdpcj.pt
CPCJ DE ALANDROAL
Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal – Rua do Rodo 7250-139 Alandroal
Telefone: 268431006
Email: cpcj.alandroal@cnpdpcj.pt
CPCJ DE ESTREMOZ
Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz
Telefone: 268080290
Email: cpcj.estremoz@cnpdpcj.pt
CPCJ DE ÉVORA
Rua Fernanda Seno, 25 – Horta das Figueiras 7005-485 Évora
Telefone: 266777255
Email: cpcj.evora@cnpdpcj.pt
CPCJ DE PORTEL
Palácio da Justiça – Rua da Vidigueira 7220-390 Portel
Telefone: 266619030
Email: cpcj.portel@cnpdpcj.pt
CPCJ DE MOURÃO
Rua Dr. Libanio Esquível , 7 7240-236 Mourão
Telefone: 266586345
Email: cpcj.mourao@cnpdpcj.pt
CPCJ DE BORBA
Praça da República 7150-249 Borba
Telefone: 268891630
Email: cpcj.borba@cnpdpcj.pt
CPCJ DE VILA VIÇOSA
Rua Florbela Espanca, n.º 28 7160-283 Vila Viçosa
Telefone: 268980002
Email: cpcj.vilavicosa@cnpdpcj.pt
CPCJ DE VENDAS NOVAS
Jardim José Saramago 7080-189 Vendas Novas
Telefone: 265892097
Email: cpcj.vendasnovas@cnpdpcj.pt
CPCJ DE VIANA DO ALENTEJO
Rua Brito Camacho, nº 13 7090-237 Viana do Alentejo
Telefone: 266791411
Email: cpcj.vianaalentejo@cnpdpcj.pt
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O certificado de registo criminal contém todos os antecedentes criminais dos Cidadãos com mais de 16 anos, são apresentadas informações condenações criminais proferidas por tribunais portugueses, – decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança e decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.
No caso do registo criminal de pessoas coletivas (empresas e entidades equiparadas), são apresentadas informações sobre as condenações criminais proferidas por tribunais portugueses.
Como pedir ou consultar?
O certificado do registo criminal pode ser pedido:
Quem pode pedir?
O certificado do registo criminal pode ser pedido por:
O certificado do registo criminal de uma pessoa coletiva pode ser pedido por:
O representante legal de uma pessoa coletiva pode autorizar outra pessoa a fazer, presencialmente, o pedido em qualquer posto de atendimento onde é possível a emissão de certificados mediante uma declaração escrita, na qual conste:
A pessoa autorizada deverá apresentar esta declaração e os seguintes documentos:
Como?
Para pedir o certificado do registo criminal online, deve:
No caso de pessoa coletiva, o representante legal deve:
A emissão do certificado pode demorar até 3 dias úteis.
O certificado pode ser consultado online, por qualquer pessoa, através de um código de acesso que pode ser encontrado no próprio certificado.
Para pedir o certificado do registo criminal presencialmente, deve:
A emissão do certificado pode demorar até 10 dias úteis.
Se residir no estrangeiro pode optar por uma das seguintes formas:
Custo
O custo do certificado de registo criminal é de 5 euros.
O envio do certificado para o estrangeiro tem o custo adicional de 3,25 euros.
O certificado do registo criminal tem sempre o mesmo valor legal, tanto em formato digital como em papel. A autenticação do certificado é feita através do código de acesso que está no próprio certificado.
Contactos
Entidade Responsável: Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
(+351) 217 906 200 ou (+351) 217 906 440.
Espaços Cidadão no Distrito de Évora
Espaço Cidadão da Biblioteca de Mourão
Rua Vasco da Gama
7240-273 Mourão
TELEFONE: 300 003 990
Por tempo indeterminado, o atendimento no Espaço Cidadão é realizado mediante marcação, através do número 266 560 010 (dias úteis das 9h às 18h).
Espaço Cidadão da Biblioteca de Vendas Novas
Rua de S. Domingos Sávio
7080-151 Vendas Novas
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 10h às 12h30 e das 14h às 16h30.
Espaço Cidadão da Biblioteca de Viana do Alentejo
Rua António José de Almeida
7090-269 Viana do Alentejo
TELEFONE: 300 003 990
O Espaço Cidadão encontra-se temporariamente encerrado.
Espaço Cidadão da Biblioteca do Alandroal
Rua Dr. Manuel Viana Xavier Rodrigues, n.º 5
7250-139 Alandroal
TELEFONE: 300 003 990
Por tempo indeterminado, o atendimento no Espaço Cidadão é realizado mediante marcação, através do número 968 088 927 / 268 440 040 (dias úteis das 8h30 às 14h).
Espaço Cidadão da Loja de Cidadão de Borba
Largo da Liberdade, Lote 1
7150-102 Borba
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 9h às 16h.
O Espaço Cidadão encontra-se temporariamente encerrado.
Rua Francisco Ferreira Marques, n.º 26/28
7005-118 Azaruja
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 16h.
Praça José Joaquim Calado Piteira, n.º 1
7005-247 Évora
TELEFONE: 300 003 990
Por tempo indeterminado, o atendimento no Espaço Cidadão é realizado mediante marcação, através do número 266 761 594 (dias úteis das 9h às 13h30 e das 16h30 às 19h).
Rua dos Bombeiros Voluntários de Portel, s/n (Auditório Municipal)
7220-361 Portel
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 18h.
Espaço Cidadão de Reguengos de Monsaraz
Praça da Liberdade
7201-970 Reguengos de Monsaraz
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30.
Largo 25 de Abril
7005-722 São Manços
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
Espaço Cidadão de São Vicente do Pigeiro
Rua da Igreja, n.º 18
7200-042 São Vicente do Pigeiro
TELEFONE: 300 003 990
Dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
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Validação prévia para a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística.
Permite a realização de espetáculos ou promoção de atividades de natureza artística e assegura a proteção das atividades artísticas, dos artistas e dos profissionais do espetáculo.
Áreas de atividade:
No caso da realização de espetáculos, terão ainda de ser submetidas as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, no portal ePortugal. Esta competência antes atribuída à IGAC passou para os Municípios a partir de 4 de agosto de 2021.
Como
Entidade Responsável: Inspeção-Geral da Atividades Culturais (IGAC)
Submissão online
Pedidos presenciais ou via postal.
Preencher o Formulário disponível no site da IGAC e reunir a documentação necessária.
Aconselha-se o contato prévio via atendimento@igac.pt ou com a Delegação Municipal do concelho do promotor.
Informação adicional
No caso da submissão online, o requerente do serviço poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o promotor proceda ao registo no portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.
No caso do pedido presencial, o requerente poderá ser o promotor ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo promotor a registar e respetivo documento de identificação.
Atualização de dados: o promotor deve proceder à atualização dos elementos necessários para o registo da atividade no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.
Caducidade: o registo para a promoção de espetáculos de natureza artística é válido por tempo indeterminado, caducando se a IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos.
Exclusões: não estão sujeitas a registo as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se como ocasional a promoção de um máximo de três espetáculos por ano.
Isenções: estão isentos do pagamento das taxas de registo para a promoção de atividades de natureza artística:
Promoção de espetáculos onde atuem animais: para efeitos de registo do promotor de espetáculos onde atuem animais, designadamente espetáculos de circo, a que se refere o artigo 4.º do DL n.º 255/2009, de 24 de setembro, alterado pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a IGAC terá em consideração a lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) na sua página oficial.
Deveres: O promotor do espetáculo deve garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável. O promotor do espetáculo deve estar presente ou fazer-se representar desde a abertura até ao final do espetáculo ou, caso este tenha lugar em recinto de espetáculo de natureza artística, até à saída dos espetadores.
Custo
Online: 200€;
Via postal e presencial: 210€;
Contactos
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9
1250-112 Lisboa
Endereço para envio de documentação:
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Praça dos Restauradores
Apartado 2616, 1116-082 Lisboa
Pedidos de informação: atendimento@igac.pt
Mais contatos em: https://www.igac.gov.pt/gerais
Existem delegações da IGAC no Distrito de Évora nas Câmaras Municipais de Arraiolos, Borba, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
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Quem e porquê
Ao abrigo do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, todas as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, beneficiárias de serviços que sejam resultado de uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, prestados por trabalhadores independentes com CAE ou CIRS da Cultura, devem obrigatoriamente comunicar à IGAC e à ACT, mediante formulário único eletrónico disponível no portal ePortugal, o motivo justificativo para a celebração do contrato de prestação de serviços.
A comunicação da celebração de contrato de prestação de serviços com trabalhador independente na área da cultura (portanto, inscrito na AT com uma das atividades ou códigos de IRS constantes do Anexo II da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria nº 143/2023, de 30 de maio) deve ser feita, independentemente deste se encontrar registado como profissional da área da cultura (no RPAC).
Para consultar as atividades ou códigos de IRS (CAE´s e CIRS incluídos), clique aqui.
Serve esta comunicação para ilidir a presunção da existência de contrato de trabalho. Assim, deve a entidade beneficiária da prestação pronunciar-se sobre a não verificação dos indícios de existência de vínculo laboral, a saber:
Como
A comunicação da celebração de contrato de prestação de serviços é feita no Portal ePortugal aqui.
Para realizar o serviço é necessário autenticar-se no portal através um dos meios disponíveis de autenticação eletrónica:
Procedimento:
A entidade beneficiária da prestação deve informar o prestador de serviço sobre os aspetos relevantes do contrato de prestação de serviço, designadamente:
O prestador do serviço deve informar a entidade contratante de todos os dados relevantes para a execução da prestação de serviço, designadamente:
No final deste artigo encontra as Instruções de preenchimento da comunicação.
Quando
A comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados deve ser efetuada até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal ePortugal.
A ausência de comunicação da celebração de prestação de serviços com um trabalhador independente da área da cultura ou a sua comunicação intempestiva constitui contraordenação muito grave.
Legislação e Informação
Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, que aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro, alterou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
O Decreto-Lei n.º 25/2024, de 1 e abril, alterou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
A Portaria nº 29-B/2022, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria nº 143/2023, de 30 de maio, regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
A Portaria nº 13-A/2022, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria nº 142/2023, de 30 de maio, regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
http://www.estatutocultura.pt/
Contatos
Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Palácio Foz, Praça dos Restauradores,
Apartado 2616, 1116 – 802 Lisboa;
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A realização de espetáculos de natureza artística está sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, dirigida ao município onde este se realize, pelo promotor de espetáculos registado na IGAC ou promotores ocasionais, pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, ainda que não estabelecidos em território nacional, que promovam um máximo até três espetáculos por ano.
Espetáculos de natureza artística são as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual e outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública. Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.
Não se consideram espetáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.
Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas por entidades com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.
Como
A mera comunicação prévia é submetida, até ao momento de início do espetáculo, através do Portal ePortugal, integrado nos sistemas de informação da IGAC, para validação prévia automática dos requisitos legais, sendo acessível aos municípios onde tenham lugar os espetáculos de natureza artística. Esta competência antes atribuída à IGAC passou para os Municípios a partir de 4 de agosto de 2021.
Para submissão das meras comunicações prévias é disponibilizada a possibilidade de utilização de mecanismos de autenticação eletrónica através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, bem como do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (Advogado, Solicitador e Notário). Quando, por motivos de indisponibilidade do Portal ePortugal não for possível a submissão, as comunicações podem ser realizadas com recurso a outros suportes digitais para o endereço de correio eletrónico da IGAC, que as envia ao município competente.
O processo inicia-se com o registo do utilizador no portal ePortugal.
Procedimento:
Passo 1 – submissão de documentos
Se a comunicação disser respeito à exibição de um videograma, é necessário o seguinte:
Um videograma é uma obra cinematográfica ou audiovisual cujo suporte físico é, por exemplo, um disco DVD ou um disco Blue-Ray. Se a obra a comunicar tiver como suporte físico a película ou o DCP (Digital Cinema Package), em vez de fazer entregar uma comunicação prévia de espetáculo de natureza artística, faça um pedido de classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas.
Passo 2 – validação da submissão dos documentos.
Quem são os detentores dos Direitos de Autor e/ou seus legítimos representantes?
Quem são dos detentores dos Direitos Conexos e/ou seus legítimos representantes?
Prazo de emissão/decisão da mera comunicação prévia
Até ao momento do início do espetáculo. Por precaução, entregue a comunicação com alguns dias de antecedência.
Custo
O valor da taxa é fixado pelo município, sendo por vezes gratuito.
Tabela de taxas e serviços IGAC.
Classificação etária
Qual o objetivo da classificação etária?
Que espetáculos e divertimentos públicos devem ser classificados?
Quem classifica os espetáculos de natureza artística?
Quais os escalões etários?
Existem também classificações especiais, que resultam diretamente da lei (automáticas, não necessitam de requerimento), que são:
A quem se aplica a classificação “para todos os públicos”?
Qual o procedimento para classificação “Para todos os públicos”?
A classificação dos espetáculos teatrais e de ópera deve ser proposta pelo promotor ou encenador do espetáculo com base nos critérios gerais de classificação e atender, em especial, à exploração das formas de expressão verbal e corporal, bem como à encenação e cenografia. Compete à comissão de classificação atribuir classificação diferente da proposta, em caso de dúvida sobre os critérios seguidos pelo promotor ou encenador do espetáculo.
O pedido de classificação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Texto em português da peça a representar ou resumo do libreto da ópera;
b) Descrição das principais características da encenação e cenografia do espetáculo.
Os espetáculos teatrais sem texto prévio escrito, os espetáculos de improviso e os espetáculos de teatro ou de ópera submetidos em língua estrangeira são classificados para maiores de 16 anos, salvo deliberação em contrário da comissão de classificação, mediante proposta fundamentada do promotor do espetáculo para atribuição de escalão etário diferente.
O promotor do espetáculo de natureza artística ou de divertimento público deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, salvo quando acompanhados dos pais ou de um adulto, devidamente identificado, que se responsabilize. A idade dos menores é atestada pela apresentação de documento comprovativo da idade invocada.
Qual custo do pedido?
Como pedir?
– Balcão Digital da IGAC – Para aceder clique AQUI
Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
– Via postal ou presencial
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor, ou o encenador do espetáculo.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:
– Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
– Documentos que permitam a identificação do promotor ou do encenador e do seu representante
Qual custo do pedido?
Legislação
Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização (Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 17 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Informações e Contactos
Manual de apoio (mera comunicação prévia)
Classificação etária: https://www.igac.gov.pt/servicos
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9
1250-112 Lisboa
Delegações da IGAC no Distrito de Évora nas Câmaras Municipais de:
Início » Registos, Licenciamentos e Outras Obrigações
Atualizado em 04/03/2022
Quem e porquê
Ao abrigo do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, todas as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, beneficiárias de serviços que sejam resultado de uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, prestados por trabalhadores independentes com CAE ou CIRS da Cultura, devem obrigatoriamente comunicar à IGAC e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante formulário único eletrónico disponível no portal ePortugal, o motivo justificativo para a celebração do contrato de prestação de serviços.
A comunicação da celebração de contrato de prestação de serviços com trabalhador independente na área da cultura (portanto, inscrito na AT com uma das atividades ou códigos de IRS constantes do Anexo II da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro) deve ser feita, independentemente deste se encontrar inscrito no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC).
Para consultar as atividades ou códigos de IRS (CAE´s e CIRS incluídos), clique aqui.
Serve esta comunicação para ilidir a presunção da existência de contrato de trabalho. Assim, deve a entidade beneficiária da prestação pronunciar-se sobre a não verificação dos indícios de existência de vínculo laboral, a saber:
Como
A comunicação da celebração de contrato de prestação de serviços é feita no Portal ePortugal aqui.
Para realizar o serviço é necessário autenticar-se no portal através um dos meios disponíveis de autenticação eletrónica:
Procedimento:
A entidade beneficiária da prestação deve informar o prestador de serviço sobre os aspetos relevantes do contrato de prestação de serviço, designadamente:
O prestador do serviço deve informar a entidade contratante de todos os dados relevantes para a execução da prestação de serviço, designadamente:
No final deste artigo encontra as Instruções de preenchimento da comunicação.
Quando
A comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço deve ser anterior ao início da sua produção de efeitos. Na impossibilidade de comunicação em momento anterior à produção de efeitos do contrato, nomeadamente por impossibilidade de acesso ao Portal ePortugal, a entidade beneficiária da prestação deve proceder à comunicação nas 48 horas posteriores.
A ausência de comunicação da celebração de prestação de serviços com um trabalhador independente da área da cultura ou a sua comunicação intempestiva constitui contraordenação muito grave.
Legislação e Informação
Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, que aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Portaria nº 13-A/2022, de 4 de janeiro, regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
Portaria nº 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
Contatos
Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Palácio Foz, Praça dos Restauradores,
Apartado 2616, 1116 – 802 Lisboa;
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