- Grandes Opções do Plano e Orçamento 2012
Em cumprimento do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro e suas alterações) e de acordo com a Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto procedeu-se à elaboração dos documentos previsionais para o ano de 2012, onde se encontram definidos os grandes objetivos e principais atividades da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC).
- Publicitações do Artigo 183* da Lei do OE
Para cumprimento do art.º 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE) , e de acordo com as instruções da IGF alínea a)
Mapa com reporte a 31/Dezembro/2010
Mapa com reporte a 30/Junho/2011
Mapa com reporte a 31/12/2011
- Grandes Opções do Plano e Orçamento 2011
Após o processo progressivo de transição da Associação de Municípios do Distrito de Évora (AMDE) para a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) que decorreu durante o ano de 2010, a CIMAC assume plenamente, a partir de 2011, toda a actividade integrando simultaneamente o património e os recursos.
As Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011 reflectem esta nova realidade, as quais têm por base os seguintes pilares:
1. Dimensionar e estruturar os serviços e meios próprios adequando-os às necessidades de desenvolvimento dos Municípios associados e do Alentejo Central;
2. Contribuir para o desenvolvimento e a qualificação dos serviços municipais apoiando os Municípios numa acção cada vez mais ajustada às necessidades e expectativas dos cidadãos;
3. Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos Municípios e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;
4. Promover o desenvolvimento do Alentejo Central e do Alentejo.
- Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2010
Sendo este o segundo ano desde a constituição da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), o exercício de 2010 fica marcado com o processo de transição da Associação de Municípios do Distrito de Évora (AMDE) para a CIMAC que decorreu ao longo do ano. A CIMAC absorveu a actividade desenvolvida pela AMDE, conforme deliberado pelos órgãos de ambas as entidades.
Os documentos encontram-se em conformidade com o preceituado no Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL) e suas alterações, e apresentados conforme estabelece a Resolução 4/2001 – 2ª Secção – Tribunal de Contas, de 12 de Julho de 2001- Instruções 01/2001
- Grandes Opções do Plano e Orçamento 2010
No decorrer do ano 2009 foi constituída a CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e foi também eleito o seu Conselho Executivo. Deste ponto de partida prepararam-se o Plano de Actividade e o Orçamento exequíveis para o ano de 2010.
Estes documentos previsionais estarão sujeitos às condições estabelecidas na transição da Associação de Municípios em exercício (AMDE) para a CIMAC, para que deste modo se possa estabelecer a estratégia e os procedimentos a adoptar no seu futuro.
Este é o Plano de Actividades possível de apresentar para o ano de arranque e de afirmação da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, tendo em conta todas as indefinições que 2010 nos trará, já que será o ano do desenvolvimento de novos projectos e novas iniciativas no intuito de melhor integrar e promover o Alentejo Central.
- Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2009
Este relatório de gestão é o primeiro da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), “pessoa colectiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial”, contribuinte n.º 509 364 390, com sede na Rua 24 de Julho n.º1 em Évora.
Esta entidade foi constituída por aplicação da Lei n º 45/2008 de 27 de Agosto que originou a publicação dos seus Estatutos no DR n.º 148, II Série, de 03/08/2009, aprovados em todas as Assembleias Municipais dos 14 municípios associados do distrito de Évora, correspondentes à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III).
Os instrumentos previsionais e a gestão do exercício de 2009 foram realizados ainda que de uma forma muito elementar, em conformidade com o preceituado no Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL) e suas alterações, e apresentados conforme estabelece a Resolução 4/2001 – 2ª Secção – Tribunal de Contas, de 12 de Julho de 2001- Instruções 01/2001, muito embora sem aplicações financeiras que possam evidenciar informaticamente os movimentos contabilísticos executados.